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Cartório|22 de abril de 2026|1 min de leitura

Inventário extrajudicial: quando pode ser feito em cartório?

Natan Lima

Natan Lima Advocacia

O inventário extrajudicial é uma forma de regularizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida por meio de escritura pública em cartório, quando o caso permite essa via.

Ele costuma ser mais direto do que o inventário judicial, mas exige organização documental, consenso entre os interessados e análise cuidadosa dos requisitos aplicáveis.

Quando o inventário em cartório pode ser considerado?

  • Quando há consenso entre os herdeiros sobre a partilha.
  • Quando a documentação pessoal, patrimonial e fiscal pode ser reunida.
  • Quando os interessados desejam formalizar a solução por escritura pública.
  • Quando a situação jurídica permite a via extrajudicial conforme análise do caso concreto.

Quais cuidados são importantes?

A pressa para encerrar o inventário pode gerar problemas se bens, dívidas, impostos, certidões ou dados dos herdeiros forem tratados de forma incompleta. A minuta da escritura precisa refletir corretamente o patrimônio, a partilha e as responsabilidades assumidas.

Também é importante avaliar custos, prazos, exigências do cartório e eventuais pendências nos registros dos bens.

O advogado é necessário?

A orientação jurídica é essencial para verificar a viabilidade da via extrajudicial, organizar documentos, estruturar a minuta e acompanhar exigências até a conclusão. Mesmo em casos consensuais, a partilha envolve efeitos patrimoniais relevantes.

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